TJSP. Uso de documento falso. Descaracterização. Réu abordado por policiais que apresenta documento de identidade falso. Tese defensiva de inidoneidade do meio ante a evidente grosseria da falsificação. Documento que não veio para os autos. Impedimento, por completo, do exame da referida prova. A despeito do exame pericial apontar conclusão em sentido contrário, a absolvição por falta de prova da materialidade do crime se impõe. Recurso provido.
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