TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Existência de credor anterior, com penhora registrada. Ausência de notificação da penhora. Reconhecimento de nulidade, nos próprios autos da execução, apenas poderia se dar antes do trânsito em julgado. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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