TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo de pessoas. Atraso na chegada e na liberação das bagagens que impediu conexão com outro vôo para a cidade de destino. Empresa área que, previamente ciente dessa conexão, não atende pedido de embarque em vôo anterior, assegurando que não ocorreria atraso. Passageiros obrigados a completar o percurso de ônibus, dada a incerteza de que pudessem ser alocados, na conexão, em vôo subseqüente. Culpa e dever de indenizar evidentes. Presunção de dano, dadas as peculiaridades do caso. Indenização razoavelmente fixada em R$ 4.650,00 para cada prejudicado. Redução inadmissível, dadas as peculiaridades do caso. Recurso desprovido.
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