TJSP. Desconsideração. Personalidade jurídica. Confusão patrimonial entre bens do sócio-executado e da sociedade. Ausência de prova. Apesar de admissível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que o patrimônio da empresa responda pela obrigação do sócio executado, não há quadro probatório suficiente para evidenciar a utilização da sociedade para o fim de ocultar bens do sócio, o que não pode ser presumido. Recurso provido.
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