TJSP. Família. Agravo de instrumento. Penhora. Bem de família. Alegação tardia e sem demonstração de se tratar de único imóvel e que serve de residência de entidade familiar. Incumbência que recai sobre a atuação da executada por se tratar de demonstração de fato impeditivo ao direito do exeqüente. Matéria, ademais, alegada pela filha da executada, parte ilegítima para tanto. Recurso desprovido.
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