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DOC. 163.7853.5007.7100

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Entidade beneficente, sem fins lucrativos. Importação de mobiliário para centro cirúrgico. Desembaraço aduaneiro, sem o recolhimento do tributo. Possibilidade. Imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, letra «c» e § 4º. Relevância da fundamentação evidenciada, bem como a irreparabilidade do dano ou a dificuldade na sua reparação. Benesse concedida. Recurso provido.

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