TJSP. Prova. Ônus. Cobrança de saldo negativo de contrato de crédito em conta corrente. Hipótese em que o banco autor não demonstrou a evolução do débito cobrado, como determina a Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça, sem a qual se torna impossível verificar como surgiu o saldo negativo indicado na inconclusa memória de cálculos apresentada, dificultando a defesa dos réus e impedindo o aferimento de eventual prescrição do crédito. Descumprimento dos termos do CPC/1973, art. 333, I. Sentença anulada, de ofício, com reabertura da fase de instrução, para que as partes produzam as provas que entenderem necessárias. Recurso prejudicado.
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