TJSP. Penhora. Incidência sobre lucro que o executado detém em sociedade de responsabilidade limitada. Admissibilidade. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros. Entretanto, para evitar a constrição de verba de caráter alimentício, a penhora deve se efetivar sobre percentual do lucro que lhe cabe. Recurso parcialmente provido.
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