Carregando…

DOC. 163.7853.5008.3900

TJSP. Apelação / reexame necessário . Imposto. Serviços de qualquer natureza. Exercício de 2000. Município de presidente prudente. Fato gerador. Serviços bancários. Alegação de não incidência. Admissibilidade com relação aos serviços de rendas de empréstimos/financiamentos, de adiantamento a depositantes e recuperação de encargos e despesas. Necessidade do exame da natureza do serviço prestado e não a nomenclatura dada pela instituição bancária. Não subsunção do fato gerador à hipótese de incidência. Enquadramento, todavia do serviço de rendas de outros serviços porque a conta representa lucro decorrente de atividades que se enquadram nos itens 95 e 96 da Lei complementar 56/87. Determinação para manutenção do valor estipulado para multa mantido, em razão do seu caráter sancionatório, e que deve ser aplicado sobre as contas cuja tributação restou mantida. Recurso do contribuinte desprovido, provido em parte o recurso oficial e o voluntário da municipalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito