TJSP. Recurso em sentido estrito. Júri. Absolvição sumária. CPP, art. 411. Cabimento ao Juiz singular na fase de pronúncia da apreciação de causa que exclua o crime ou isente de pena o réu. Se a doença mental ou insanidade restar constatada por exame especializado, impõe-se a absolvição sumária do agente e a aplicação da medida de segurança cabível, «ex vi» do CP, CPP, art. 97 e, art. 386, parágrafo único, III. Hipótese em que a prova da inimputabilidade mostrou-se, em princípio, precária ou incerta, pois fundada, unicamente, na palavra de profissionais da saúde. Entretanto, diante da existência de referida tese defensiva, cabe ao tribunal do Júri apreciar o fato. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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