TJSP. Roubo. Caracterização. Agente que simulando porte de arma de fogo e mediante grave ameaça subtrai aparelho de telefonia móvel. Autoria e materialidade bem comprovadas, contando com reconhecimento pessoal, confissão, depoimentos testemunhais e apreensão do objeto subtraído em poder do roubador. Absolvição. Impossibilidade. Manutenção do edito condenatório. Necessidade. Recurso defensório não acolhido.
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