TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Veículo novo adquirido com defeitos na pintura. Pretendida substituição do bem por outro. Descabimento. Consumidoras que não concederam ao fornecedor o prazo de 30 dias para a reparação do automóvel, conforme previsto no CDC, art. 18, § 1º. Vício de qualidade que reduzia o valor do bem adquirido. Comprovação pericial de que a simples reparação, por parte da ré, eliminaria o vício constatado e devolveria a condição original do veículo. Hipótese em que não se trata de produto essencial e o vício alegado também não comprometia a qualidade ou característica do produto. Atendimento da pretensão das autoras, sem que fosse dada oportunidade para a realização do reparo no prazo legal, com a correção dos defeitos apontados. Impossibilidade. Deferimento do direito à recomposição integral, pela substituição do bem ou seu equivalente em dinheiro, sem ao menos considerar o abatimento do preço que seria, no caso, viável. Inadmissibilidade. Recurso da ré provido para julgar a ação improcedente.
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