TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Curso de Enfermagem. Interrupção no segundo ano sob alegação de insuficiência de alunos. Possibilidade. Lei 9394/1996, art. 53, I. Situação, todavia, que dever ser exercida em consonância com os ditames do Código de Defesa do Consumidor. Dispositivos da Lei 8078/1990 violados. Proposta apresentada pela ré de transferência para unidade localizada em outra cidade e em outro horário. Não aceitação por parte da a aluna que foi obrigada a transferir-se para outra universidade, com custo financeiro maior. Custos, todavia, que não podem ser repassados. Danos materiais não comprovados. Indenizatória por danos materiais julgada improcedente. Recurso desprovido.
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