TJSP. Seguridade social. Mandado de injunção. Omissão legislativa. Impetração por Policial Militar diante da omissão do Poder Estadual em regulamentar o direito à aposentadoria especial «Mandamus» prejudicado em face dos precedentes julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o exercício a tal regime especial. Prescindibilidade de socorrer-se do Judiciário. Direito já deferido, bastando requerer seu reconhecimento em procedimento administrativo ao superior hierárquico.
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