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DOC. 163.7853.5011.5600

TJSP. Litigância de má-fé. Multa. Condenação em um por cento sobre o valor da causa, além de indenização fixada em vinte por cento sobre o valor da causa. Patrono da ré que não diligenciou junto à sua cliente a fim de obter informação necessária ao prosseguimento do feito. Requerimento de expedição de mandado de constatação. Descabimento. Não cabe ao Estado providenciar diligências a fim de obter informações que podem ser obtidas pelo próprio patrono da parte. Aplicação do CPC/1973, art. 17, IV. Indenização que se mostra elevada. Redução para oito por cento do valor da causa. Manutenção da multa no valor de um por cento. Recurso parcialmente provido.

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