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DOC. 163.7853.5011.9700

TJSP. Tortura. Violência física e moral. Adolescentes infratores em custódia cautelar em razão da prática de atos infracionais. Descoberta pelo carcereiro de corda para o envio de marmita para a cela ao lado. Funcionário que em razão deste fato organizou em conjunto com colega, munidos de cabo de vassoura, «corredor polonês» para atingir a todos os menores que estavam despidos e fora da cela por determinação dos mesmos. Evento que perdurou por cerca de meia hora, sendo que após, seguindo ordens dos acusados, retornaram para cela, sendo novamente trancafiados. Submissão das vítimas a injusto, ilegal, desnecessário, abusivo e cruel sofrimento físico e moral. Depoimentos de testemunhas que procuraram eximir os réus das suas responsabilidades sem trazer qualquer elemento concreto de convicção, apto a afastar a conclusão dos laudos periciais e as declarações dos ofendidos. Materialidade e autoria comprovadas. Crime de tortura-castigo configurado. Pena fixada em dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão para cada um dos réus, a ser cumprida no regime fechado, perda dos cargos de carcereiros, bem como interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada. Recurso ministerial provido em parte para esse fim.

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