TJSP. Prova. Audiência. Designação pelo Magistrado determinando a intimação das testemunhas que vierem a ser arroladas até trinta dias da data da sua realização. Produção indeferida porque o rol foi apresentado fora do prazo. Alegação de omissão e falta de clareza na decisão de designação. Descabimento. Requisitos do CPC/1973, art. 407, caputobservados. Decisão, ademais, facilmente compreensível, restando injustificada a apresentação do rol de testemunhas na forma feita pelo agravante, já a destempo. Indeferimento mantido. Recurso desprovido.
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