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DOC. 163.7853.5012.5700

TJSP. Inventário. Alvará. Compromisso de compra e venda. Documento firmado em 1962 e efetivo pagamento do preço ajustado em 1970. Transferência de parte do bem operada, com anuência do autor/apelante. Outra metade, todavia, não registrada em favor do recorrente em razão do falecimento do vendedor. Alvará erroneamente expedido para transferência total e não da parte faltante. Novo pedido do recorrente para aditamento e revalidação do alvará para autorizar a outorga da escritura definitiva do remanescente do terreno compromissado. Morte da inventariante e concordância da filha única do casal com o novo pedido do recorrente. Alvará assim expedido, mas cujo cumprimento restou infrutífero pois o procurador do espólio-inventariante não marcou data para lavratura de escritura. Reconhecimento do direito do recorrente no recebimento da escritura ante o adimplemento integral da obrigação. Hipótese de recusa e não mera retificação pois a recorrida se nega a comparecer no cartório para outorga da escritura. Presença dos requisitos do Decreto-Lei 58/1937, art. 22. Ação de adjudicação compulsória julgada procedente. Recurso provido para esse fim.

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