TJSP. Mandado de segurança. Ato judicial. Decisão de Juiz de Direito que não reconheceu a legitimidade passiva da impetrante e julgou procedente em parte a ação. Equívoco manifesto do Magistrado em determinar o reconhecimento da revelia e desentranhamento da defesa. Necessidade de apuração da legitimidade da parte para, só então proceder à entrega da prestação jurisdicional. Julgamento de anterior agravo de instrumento pelo Tribunal que não conheceu do recurso porque interposto pela ora impetrante e que não figura como parte. Impetrante que em momento algum, na fase recursal, afirmou que era a verdadeira demandada e não aquela que figura no pólo passivo do processo de conhecimento. Anulação do processo, inclusive da sentença. Concessão da ordem, com observação.
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