TJSP. Seguridade social. Prescrição. Seguro de vida em grupo. Ação de cobrança da indenização. Prazo prescricional de um ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II, aplicável na hipótese, e da Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça. Fluência a partir da data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade, comprovando-se a consolidação da moléstia incapacitante por meio de perícia médica ou pela concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente pelo INSS. Necessidade. Prescrição reconhecida. Recurso improvido.
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