TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Ação de prestação de contas julgada procedente, determinando à credora fiduciária a prestação de contas em 48 horas. Impugnação. Alegada falta de interesse de agir. Desacolhimento. Efetuada a venda do bem pelo credor fiduciário, tem o devedor o direito a prestação de contas, conforme inteligência do art. 2º do Dececreto-Lei 911/69, com a redação da Lei 10931/04. Decisão mantida. Recurso improvido.
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