TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Mauá. Lei 3810/2005 de iniciativa parlamentar. Proibição de instalação de radares de velocidade em vias públicas. Descabimento. Matéria afeta à administração da Municipalidade e de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal. Ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes. Criação de despesas sem indicação dos recursos disponíveis ao custeio. Norma portadora de vício congênito, que sequer produziu eficácia revogatória. Inconstitucionalidade do dispositivo reconhecida, bem como da Lei 3206/99, por idênticas razões. Ofensa de ambas as leis aos artigos 5º, 25, 47, II, e 144, da Carta Paulista. Ação julgada procedente.
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