TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Execução ajuizada contra a agravante, que ofereceu embargos. Decisão recorrida que indeferiu pedido de exclusão da anotação sobre a existência da execução no banco de dados do SERASA. Inconformismo. Acolhimento. Existindo ação que ataque a validade do título, com fundamento razoável, parece adequado que a utilização daqueles serviços, que servem para estigmatizar o devedor, aguarde o desfecho da ação. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Reforma parcial da decisão apenas para afastar a inscrição do nome da agravante nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive SERASA, decorrente daquela execução. Recurso provido.
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