TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Ativos financeiros do agravante. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o desbloqueio. Entendeu ser prioridade a penhora de dinheiro em relação a outros bens e não ser irrisório o valor bloqueado. Inconformismo. Bloqueio é recomendado após esgotamento de todas as diligências possíveis ao alcance de bens do devedor. Valor impenhorável. Fruto de trabalho do agravante como microempresário. Não reconhecimento. Impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados não demonstrada pelo agravante. Juízo que não se encontra garantido pela penhora sobre combustível e imóvel de outros executados. Penhora sobre dinheiro é prioritária, nos termos do CPC/1973, art. 655. Recurso improvido.
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