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DOC. 163.7853.5020.1200

TJSP. Ministério público. Promotor de Justiça. Atuação em processo de interdição na defesa técnica do interditando. Descabimento. Incompatibilidade com as funções institucionais do órgão, sendo que a primeira parte do §1º do CPC/1973, art. 1182 não foi recepcionada pela atual Carta Magna. Intervenção ministerial que deve restringir-se à atuação de «custus legis». Artigos 82, II do CPC/1973 e 129, IX da Constituição Federal. Manutenção da decisão que determinou a indicação de curador especial ao interditando. Recurso desprovido.

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