TJSP. Agravo regimental. Execução fiscal. Penhora. Apólice seguro garantia. Prazo de três anos. Cobertura após trânsito em julgado. Impossibilidade. O seguro garantia judicial pode ser nomeado à penhora, mas deve propiciar cobertura condizente com a possibilidade de prosseguimento da execução, no curso dos embargos, ou após o recebimento de apelação no efeito apenas devolutivo.
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