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DOC. 163.7853.5020.8500

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Remessa indevida de duplicata a cartório. Protesto não efetivado, em razão de liminar de sustação dada em medida cautelar. Falta de prova da existência de outras conseqüências, inclusive restrição creditícia. Hipótese de mero dissabor. Indenizatória improcedente, devendo ser aplicado o CPC/1973, art. 21, partilhando-se as despesas e compensando-se honorários de advogado. Recurso provido.

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