TJSP. Petição inicial. Inépcia. Alegação de que os autores, ora agravados, não teriam apontado suficientemente quais cláusulas pretendiam rever, além de não terem apresentado os documentos pertinentes à instrução da peça inicial. Descabimento. Requisitos elencados no CPC/1973, art. 282, suficientemente preenchidos, sendo que os encargos que a parte entende indevidos foram satisfatoriamente individualizados, bem como o pedido de revisão do contrato que é claro e preciso. Preliminar rejeitada.
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