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DOC. 163.7853.5021.8500

TJSP. Locação. «Shopping Center». Ponto Comercial. Insucesso do lojista. Indenizatória. Pretensão à devolução da «res sperata». Descabimento. Conceituação da «res sperata» como prestação retributiva das vantagens de se estabelecer num complexo comercial que possui já uma clientela constituída. Licitude, em princípio, de sua cobrança. Lei 8245/1991, art. 54. Pertinente a reserva desta importância, feita pelo lojista interessado em participar do empreendimento. Valor que é devolvido ao locatário quando de sua saída, salvo se comprovado que a frustração da «res sperata» se deveu a culpa do empreendedor do «shopping». Inexistência de inadimplemento contratual por parte deste. Ausência, ademais, de comprovação de culpa do empreededor-locador pelo insucesso do lojistalocatário, que desse causa à rescisão do contrato de locação. Descabimento da indenização ou abatimento do referido valor com os débitos locatícios. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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