TJSP. Prevaricação. Delegado de polícia. Imputação à autoridade policial que deixou de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante. Descabimento. Ausência de demonstração concreta do indispensável elemento subjetivo do tipo (interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente). Eventual desídia ou negligência que não indica ter o paciente agido por algum interesse ou sentimento pessoal. Forma culposa que não caracteriza o crime do CP, art. 319. Discricionariedade do delegado de polícia de determinar ou não a lavratura do auto de prisão em flagrante, avaliando o que for mais conveniente e oportuno em face do caso concreto. Possível configuração de falta administrativa que sujeitará o autor às respectivas penalidades disciplinares. Ordem de «habeas corpus» concedida para trancar o inquérito policial instaurado contra o paciente, por falta de justa causa.
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