TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33. Sentença de procedência. Penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante fundadas suspeitas de prática de atos de traficância no imóvel. Entrada em domicílio franqueada pelo réu. Rejeição. Mérito. Materialidade comprovada através das provas carreadas aos autos. Autoria. Réu que alega, em sua autodefesa, estarem os agentes policiais mentindo em relação à conduta do defendente. Exame dos autos. Policiais Militares que afirmam, respectivamente, conhecimento prévio (PM Wallace) e desconhecimento prévio do réu (PM Ednaldo). Ausência de apresentação, pelo réu, de motivação de natureza subjetiva para acusação contra o agir dos agentes do Estado. Mérito (cont.) Ausência de comprovação, pela Defesa Técnica, de elementos objetivos capazes de infirmar os depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação. Higidez da prova que remanesce. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Mérito (cont.) Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de apenas um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Desnecessária flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da agravante de reincidência. Aplicação de fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, em regime inicialmente fechado, como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.
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