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DOC. 163.7937.4986.7579

TJSP. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Cobrança conjunta, em fatura, de valores decorrentes da prestação de serviços e de multa pela quebra de fidelização. Licitude da primeira verba, não questionada pela própria autora. Cobrança a esse título regular, por parte da prestadora dos serviços. Sentença reformada nesse particular, para afastar a declaração de inexigibilidade quanto a essa verba. Cláusula de fidelização, outrossim, em princípio lícita. Impossibilidade, contudo, de sua renovação automática e sucessiva, na hipótese de prolongamento do pacto de prestação de serviços em si. Multa por resolução unilateral por parte da usuária, já no período de prorrogação contratual, indevida. Restrição cadastral, promovida também em função de seu valor, irregular. Determinação de cancelamento preservada. Dano moral, contudo, não caracterizado por conta da anotação cadastral restritiva promovida. Autora que é, de fato, inadimplente em parte, o que justificaria a promoção dessa mesma restrição, por outro valor. Diferença numérica que, todavia, é irrelevante para qualificar o dano moral, que se extrai, nessas situações, da indevida imputação à consumidora da condição de inadimplente. Situação análoga à retratada pela Súmula 385/STJ. Condenação a esse título excluída. Sentença parcialmente reformada. Readequação dos encargos sucumbenciais. Apelação da ré parcialmente provida.

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