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DOC. 163.8109.7704.9435

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMMG - EDITAL DHR/CRS 11/2019 - LEI ESTADUAL 23.631/2020 - SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE - EDITAL DHR/CRS 09/2021 - SURGIMENTO DE VAGAS - PRETERIÇÃO IMOTIVADA - DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO.

Nos termos do Tema 784 do STF, para os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas inicialmente previsto no edital, a nomeação constitui mera expectativa de direito. Contudo, tal expectiva converte-se em direito subjetivo quando demonstrada a preterição arbitrária pela Administração Pública do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, em razão da publicação de novo certame, para ingresso no mesmo cargo, durante o prazo de validade do concurso anterior.

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