STJ. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Abolitio criminis temporária. Incidência apenas para o crime de posse irregular. Porte ilegal. Delito não abrangido pela descriminalização temporária.
«1. O paciente foi flagrado no interior de uma construção portando um revólver municiado, com código de identificação raspada. Na ocasião, o acusado estava a serviço do proprietário da obra, na qual trabalhava como vigia.
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