TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, PENSÃO ALIMENTÍCIA E CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da «Ação de Divórcio Litigioso c/c Guarda e Pensão Alimentícia/Convivência», fixou alimentos provisórios, a serem pagos pelo agravante, em favor dos filhos do ex-casal, no valor de 40% dos rendimentos líquidos do alimentante ou, em caso de desemprego, 40% do salário mínimo. O recorrente busca a redução para 18%, ou subsidiariamente 25% de seus rendimentos líquidos, sob os principais argumentos de que o valor estabelecido na decisão recorrida é superior ao pleiteado na inicial, além de ser capaz de comprometer significativamente sua renda, dizendo, ainda, que já arca com determinadas despesas dos infantes.
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