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DOC. 163.8926.9322.0688

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TEMA 1.113 DO STJ.

Transferência de propriedade imobiliária. Contribuinte que gerou a guia de pagamento do ITBI de forma automática e efetuou o pagamento, havendo, posteriormente, alteração da base de cálculo pela Municipalidade, com majoração do tributo. Incidência das teses firmadas pelo STJ nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema repetitivo 1.113), no sentido de que «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); e c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Embora o Tema 1.113 ainda não tenha transitado em julgado, ante a pendência de apreciação do Tema 1.124 pelo STF, inexiste ordem de suspensão nacional dos processos, de modo que não há óbice ao prosseguimento da demanda. Imposto que veio a ser calculado consoante avaliação realizada pelos prepostos da Municipalidade em processo administrativo inaugurado pelo próprio contribuinte. Adoção do método involutivo, que considera o potencial construtivo do local. Procedimento da parte ré que atende o decidido pelo STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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