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DOC. 163.8936.0791.7910

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de arbitramento de aluguel distribuída à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro (suscitado). Declinação da competência e redistribuição dos autos à 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Claro (suscitante). Possibilidade. Anterior ação de divórcio consensual. Apesar da nomenclatura da ação, o autor pretende o cumprimento e modificação do que restou estabelecido no título judicial. Observância do CPC, art. 156, II. Art. 37 do Código Judiciário Paulista que deve ser interpretado de acordo com as regras processuais de competência fixadas em legislação federal. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitante (MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Claro)

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