TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Apreensão o de veículo (patinete elétrico) por falta de registro. Exigência de registro e licenciamento conforme o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 120 e 230). Prazo previsto na Resolução Contran 966/2023 para registro no RENAVAM até 31/12/2025 que não autoriza a circulação sem registro. Legalidade da apreensão. Cobrança de taxas e diárias de pátio, no entanto, que devem ser limitadas a 30 dias conforme jurisprudência do STJ. Manutenção da proibição de circulação até a regularização. Reforma parcial da sentença, apenas para limitar ao máximo de 30 (trinta) as diárias a serem cobradas pelo período em que o veículo permaneceu no pátio municipal. Recurso parcialmente provido
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