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DOC. 163.9273.9000.1900

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Fornecimento de bens e equipamentos ao estado. Recusa de recebimento de mercadorias do impetrante em virtude delas divergirem do produto solicitado por meio de edital de licitação da qual se saiu vencedor. Alegação de ilegalidade da conduta da impetrada. Impossibilidade de indicação de marca do produto requerido. Art. 15, I, § 7°, da Lei 8666/93. Obrigatoriedade de aceitação das mercadorias por ele fornecidas (cartuchos de tinta) já que compatíveis com as impressoras dela. Desacolhimento. Necessidade da não indicação de marca do produto no edital de licitação que não é absoluta, podendo haver indicação, em casos em que há justa causa. Produtos da apelante que não condiziam com as especificações do edital, pois não eram 100 % novos, mas sim remanufaturados. Ilegalidade não configurada. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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