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DOC. 163.9273.9000.2400

TJSP. Prescrição. Ação de cobrança de seguro de vida. Morte do segurado. Autores beneficiários. Improcedência ante o reconhecimento da prescrição. Inconformismo. Acolhimento. O prazo prescricional de um ano incide em relação ao segurado, não se aplicando no caso de beneficiários do seguro, para os quais, a prescrição ocorre em vinte anos, uma vez que o seguro foi pactuado sob a vigência do Código Civil de 1916, ou em dez anos, conforme ao CCB/2002, art. 205. Decisão reformada. Prosseguimento do processo, com regular instrução, em primeira instância. Recurso provido.

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