TJSP. Prova. Perícia. IMESC. Decisão de indeferimento de nomeação de perito no local do domicílio da autora. Inconformismo ante a distância e demora no agendamento de perícia pelo órgão público. Acolhimento. Ente que se encontra assoberbado em suas funções. Inexistência de razoabilidade de impor à parte o ônus de se deslocar por uma grande distância para a realização de perícia médica. Determinação ao magistrado da origem que nomeie perito pertencente à rede pública de saúde do Município sede do juízo. Inteligência dos CPC/1973, art. 176 e CPC/1973, art. 434. Decisão reformada. Recurso provido.
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