TJSP. Imposto. Predial e Territorial Urbano (IPTU). Exercício de 2003. Municipio de Guarulhos. Lei 5753/01. Progressividade. Argüição de inconstitucionalidade. Aplicação de alíquotas diferenciadas adotando-se como critério o fato do imóvel ser ou não atendido por coleta de lixo e iluminação pública. Impossibilidade. Serviços que já são remunerados por taxa e contribuição de iluminação pública. Artigo 7º, da Lei Municipal n° 5753/01, que deu nova redação ao art. 15, da Lei Municipal n° 2210/77 (Código Tributário do Município de Guarulhos) declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Entendimento perfilhado por esta 15ª Câmara de Direito Público. Decisão vinculativa, nos termos do § Iº, do art. 191, do Regimento Interno do Tribunal. Recursos oficial e voluntário da Municipalidade improvidos.
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