TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Ação de cobrança. Habilitação dos herdeiros. Cabimento. Prova da qualidade de herdeiros. Habilitação feita de plano com base no CPC/1973, art. 1060. Possibilidade. Tendo o segurado falecido no curso da demanda, inaplicável o CCB, art. 794, uma vez que a indenização buscada não é decorrente da sua morte, mas sim de sua invalidez total e permanente, direito material integrante do patrimônio do «de cujus» e, por conseguinte, transmissível aos seus sucessores legítimos. Recurso desprovido.
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