TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Alegação de inferioridade do valor do bem oferecido em caução em relação ao bem arrematado. Desacolhimento. Intuito da caução que ê de ratificar o interesse em adquirir o bem. Parte final do CPC/1973, art. 690. Inexistência de prejuízo caso não depositado o valor, pois ficará sem efeito a arrematação. CPC/1973, art. 694, § 1º, II. Existência de sanção própria para o caso de não ocorrência do depósito, perda da caução e proibição de participar de uma nova praça ou leilão. CPC/1973, art. 695. Recurso desprovido.
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