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DOC. 163.9273.9004.7600

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Inexistência. A via legal eleita pelos apelantes é inidônea para se atingir a passagem forçada, instituto que pertence ao direito de vizinhança. A servidão de passagem não se presume, e sua existência não pode dar margem a dúvidas. Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse e não podem ser opostos ao titular do imóvel serviente. Evidenciado que a passagem dos apelantes pelo imóvel do apelado se dava por comodidade do imóvel dominante e mera tolerância do imóvel serviente, a ação de reintegração de posse não pode ser julgada procedente. Recurso não provido.

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