TJSP. Júri. Protesto por novo júri. Triplo homicídio qualificado. Condenação, reconhecida a continuidade delitiva, que ultrapassa a pena limite de vinte anos. Delito cometido anteriormente à vigência da Lei 11689/2008. Aplicação do CPP, art. 607. Possibilidade. Submissão a novo julgamento em plenário. Recurso parcialmente provido neste aspecto.
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