TJSP. Tóxicos. Tráfico. Agente surpreendida trazendo consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, duas porções de «cocaína». Apreensão de quantia em dinheiro. Crime reconhecido pelo conjunto probatório. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Depoimentos dos policiais seguros e coerentes. Droga embalada individualmente, o que evidencia a destinação ao comércio nefando e não ao uso próprio como tenta fazer crer a defesa. Inúmeras denúncias anônimas que apontavam a apelante como traficante. Condenação mantida. Expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado da condenação. Recurso da ré improvido.
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