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DOC. 163.9273.9005.5100

TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Pretensão em executar incidentalmente multa diária (astreinte), imposta ao réu em sede de tutela antecipada por desobediência de ordem judicial, consistente na imediata suspensão de descontos de débitos diretamente na conta salário da autora. Inadmissibilidade, pois enquanto não julgada definitivamente a ação principal, a referida sanção não pode ser exigida do réu, já que a mesma poderá vir a ser confirmada ou revogada, dado o caráter de provisoriedade da tutela antecipadamente concedida. Recurso desprovido.

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