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DOC. 163.9273.9006.6200

TJSP. Agravo de instrumento. Adjudicação. Bem imóvel. Insurgência de credor hipotecário contra decisão que homologou acordo entabulado entre os agravados. Adjudicação, em favor da exequente, de parte de um imóvel gravado com direito real de hipoteca em favor do agravante. Alegação de que o cancelamento da hipoteca gera prejuízo ao agravante e enriquecimento ilícito ao mutuário. Afirmativa de que o ônus da hipoteca deve permanecer ainda que o bem tenha sido arrematado. Desacolhimento. Acordo em que, adjudicando à exequente parte do bem imóvel, não implicará em ônus. Finalidade específica dos direitos reais de garantia se constitui na proteção do credor contra eventual insolvência do devedor. Ausência de prejuízo. Credor não tem direito a coisa, mas sim ao valor devido. Área remanescente que continua a garantir integralmente o crédito. Recurso desprovido.

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