TJSP. Imposto predial e territorial urbano (iptu). Município de São Paulo. Exercício de 1999. Isenção. Admissibilidade. Campo de golfe que deve ser considerada área construída. Leis Municipais nºs. 6989/66 e 9273/81. Imóvel construído que goza da isenção concedida pelo artigo, 18, II da Lei 6989/66, mesmo após a alteração promovida pela Lei nº. 10211/86. Isenção prevista na Lei nº.9273/81 que não foi revogada pela Lei nº. 10211/86. Anulatória de débito fiscal procedente. Recursos oficial e voluntário da Municipalidade, não providos.
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